{"id":4662,"date":"2011-02-17T17:16:27","date_gmt":"2011-02-17T20:16:27","guid":{"rendered":"http:\/\/puntoni.28ers.com\/?p=4662"},"modified":"2011-02-17T17:36:11","modified_gmt":"2011-02-17T20:36:11","slug":"da-insustentabilidade-do-plano-piloto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/puntoni.28ers.com\/2011\/02\/17\/da-insustentabilidade-do-plano-piloto\/","title":{"rendered":"Da insustentabilidade do Plano Piloto"},"content":{"rendered":"
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Jorge Guilherme Francisconi<\/p>\n<\/div>\n
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\u00c9 muito prov\u00e1vel que a grande maioria das pessoas pense que o Plano Piloto de Bras\u00edlia conta com aquela s\u00f3lida fundamenta\u00e7\u00e3o urban\u00edstica que as leis de Planos Diretores oferecem e que a legisla\u00e7\u00e3o federal exige. Mas nada disso acontece. Vencido o ano do cinquenten\u00e1rio da inaugura\u00e7\u00e3o da Nova Capital, o Plano Piloto permanece desprovido da fundamenta\u00e7\u00e3o urban\u00edstica exigida pela civitas civitatis <\/em>do Brasil, n\u00facleo urbano tombado pelo IPHAN, Patrim\u00f4nio da Humanidade pela UNESCO e tamb\u00e9m n\u00facleo [core<\/em>] de metr\u00f3pole com mais de tr\u00eas milh\u00f5es de habitantes. Ao contr\u00e1rio do restante do territ\u00f3rio do Distrito Federal, que segue o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal [PDOT\/DF], a urbaniza\u00e7\u00e3o do Plano Piloto n\u00e3o disp\u00f5e de fundamentos jur\u00eddicos s\u00f3lidos visto ser inaplic\u00e1vel e insustent\u00e1vel o marco institucional estabelecido pelo GDF, mediante o Decreto n\u00ba 10.829, de 2 de outubro de 1987, e ratificado pela Portaria 314 do IPHAN, de 08 de outubro de 1992, que s\u00e3o as normas que sustentam a preserva\u00e7\u00e3o do plano-piloto de 1957.<\/p>\n A insustentabilidade urban\u00edstica que se estabelece a partir do fato de que h\u00e1 duas quest\u00f5es que o Decreto n\u00e3o responde: [i] qual \u00e9 o plano-piloto a ser adotado? [ii] quais s\u00e3o as caracter\u00edsticas essenciais de cada escala urbana? Isso porque o Decreto \u00e9 um instrumento legal que aprova dois planos urbanos diferentes [plano-piloto original e plano-piloto constru\u00eddo], como se iguais fossem, para definir o plano diretor da mesma \u00e1rea urbana [Plano Piloto]. Al\u00e9m disso, estabelece que a concep\u00e7\u00e3o urbana da cidade adotar\u00e1 as caracter\u00edsticas essenciais de conceito urban\u00edstico criado por Lucio Costa [escalas urbanas], mas as caracter\u00edsticas das escalas nunca foram definidas. Ou seja: o Plano Piloto de Bras\u00edlia n\u00e3o disp\u00f5e dos fundamentos jur\u00eddico-normativos exigidos para promover uma urbaniza\u00e7\u00e3o sustentada.<\/p>\n Pode-se imaginar que algumas pessoas dir\u00e3o que os argumentos n\u00e3o procedem visto que o Decreto caducou porque n\u00e3o atende ao Estatuto da Cidade1<\/sup><\/a><\/sup>. Vale lembrar que a Lei Org\u00e2nica do DF valida o Decreto e a Portaria quando, em 1996, acrescentou um inciso no Art. 3o<\/sup> da Lei Org\u00e2nica [Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 12], segundo o qual cabe ao Governo do Distrito Federal:<\/p>\n XI \u2013 zelar pelo conjunto urban\u00edstico de Bras\u00edlia, tombado sob a inscri\u00e7\u00e3o n\u00ba 532 do Livro do Tombo Hist\u00f3rico, <\/em>respeitadas as defini\u00e7\u00f5es e crit\u00e9rios constantes do Decreto n\u00ba 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria n\u00ba 314, de 8 de outubro de 1992,<\/span><\/em> do ent\u00e3o Instituto Brasileiro do Patrim\u00f4nio Cultural \u2013 IBPC, hoje Instituto do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Art\u00edstico Nacional \u2013 IPHAN. <\/em>[grifo nosso]<\/p>\n<\/blockquote>\n O Plano Piloto recebe tratamento diferenciado, no PDOT, devido a este inciso da Lei Org\u00e2nica. Para esta \u00e1rea cabe aprovar o Plano de Preserva\u00e7\u00e3o do Conjunto Urban\u00edstico de Bras\u00edlia [PPCUB], cuja minuta est\u00e1 sendo elaborada por empresa consultora contratada pela SEDUMA\/GDF.<\/p>\n Aqui o objetivo maior \u00e9 analisar, com cuidado e profundidade, o impacto do Decreto no<\/sup>. 10.829\/87, elaborado a partir do texto Bras\u00edlia Revisitada, <\/em>como marco urban\u00edstico definido pelo Governo Federal para preservar os valores urbanos e atender exig\u00eancia da UNESCO quando do pleito para que o Plano Piloto de Bras\u00edlia fosse qualificado como Patrim\u00f4nio Cultural da Humanidade. Para atender a estes objetivos caberia elaborar um Decreto conceitualmente s\u00f3lido para fins de valorizar, preservar e consolidar os valores urbanos do plano-piloto, segundo as caracter\u00edsticas essenciais de cada escala. Mas, como se ver\u00e1, o Decreto n\u00e3o oferece a fundamenta\u00e7\u00e3o exigida e por isso torna-se necess\u00e1rio refaz\u00ea-lo para fins de planejamento e gest\u00e3o do Plano Piloto. Esta constata\u00e7\u00e3o poder\u00e1, por certo, colidir com textos pouco t\u00e9cnicos e muito liter\u00e1rios, surgidos ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, mas que n\u00e3o analisam os equ\u00edvocos e a precis\u00e3o conceitual do Decreto Bras\u00edlia Revisitada<\/em>. E sobre estas diferen\u00e7as de pontos de vista caber\u00e1 a cada um formular seu ju\u00edzo.2<\/sup><\/a> No transcorrer do ano de 1957, dois planos-piloto foram criados para a Nova Capital do Brasil, ambos sob a \u00e9gide de Lucio Costa. O primeiro foi o plano-piloto original selecionado por j\u00fari internacional como vencedor do concurso para a Nova Capital. O segundo foi o plano-piloto que orientou a constru\u00e7\u00e3o do Plano Piloto. Os dois projetos s\u00e3o mencionados por Lucio Costa em Bras\u00edlia 57 \u2013 85: do plano-piloto ao Plano Piloto<\/em>, documento cuja reda\u00e7\u00e3o coordenou, faz trinta anos, para atender o convite de Luis Cordeiro e T\u00e2nia Battella, membros do Governo do Cel. Jos\u00e9 Ornellas, para que fizesse o \u201ccheck-up\u201d urban\u00edstico e apoiasse em a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o e planejamento do Plano Piloto.<\/p>\n\n
\n<\/sup><\/p>\nOs dois planos-piloto de 1957<\/h3>\n